Emenda Constitucional nº 5 de 28/06/1975. DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO.
emenda constitucional nº 5.
Dá nova redação ao “caput” do art. 25 da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DO DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“ Art. 25 Do Produto da arrecadação dos impostos mecionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:
I – nove por cento ao Fundo de Participações dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;
II – nove por cento ao Fundo de Participações dos Municípios; e
III – dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei “.
I – seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
II – seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e
III – dois por cento ao Fundo Especial.
De janeiro de 1976.
Brasília, 28 de junho de 1975.
A Mesa da Câmara dos Deputados
A Mesa do Senado Federal
Célio Borja
Presidente
Magalhães Pinto
Presidente
Herbert Levy
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Vice- Presidente
Wilson Gonçalves
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Vice- Presidente
Alencar Furtado
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Vice- Presidente
Benjamim Farah
-
Vice- Presidente
Odulpho Domingues
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Secretário
Dinarte Mariz
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Secretário
Henrique Eduardo Alves
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Secretário
Marcos Freire
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Secretário
Pinheiro Machado
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Secretário
Lourival Baptista
-
Secretário
Léo Simões
-
Secretário
Lenoir Vargas
-
Secretário
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