EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 1975. da Nova Redação Ao Caput do Artigo 25 da Constituição.
Localização do texto integral
emenda constitucional nº 5.
Dá nova redação ao "caput" do art. 25 da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DO DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º. "caput" do art. 25 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
" Art. 25 Do Produto da arrecadação dos impostos mecionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:
I - nove por cento ao Fundo de Participações dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;
II - nove por cento ao Fundo de Participações dos Municípios; e
III - dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei ".
Art. 2º. A distribuição a que se refere o artigo 25 da Constituição Federal será de quatorze, dezesseis e dezoito por cento, respectivamente, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, e se processará na forma seguinte:
I - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
II - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e
III - dois por cento ao Fundo Especial.
Art. 3º.Esta Emenda entrará em vigor a 1º. De janeiro de 1976.
Brasília, 28 de junho de 1975.
A Mesa da Câmara dos Deputados
A Mesa do Senado Federal
Célio Borja
Presidente
Magalhães Pinto
Presidente
Herbert Levy
-
Vice- Presidente
Wilson Gonçalves
-
Vice- Presidente
Alencar Furtado
-
Vice- Presidente
Benjamim Farah
-
Vice- Presidente
Odulpho Domingues
-
Secretário
Dinarte Mariz
-
Secretário
Henrique Eduardo Alves
-
Secretário
Marcos Freire
-
Secretário
Pinheiro Machado
-
Secretário
Lourival Baptista
-
Secretário
Léo Simões
-
Secretário
Lenoir Vargas
-
Secretário
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