EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 28 DE JUNHO DE 1977. da Nova Redação Ao Paragrafo 1 do Artigo 175 da Constituição Federal.
emenda constitucional nº 9.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
O § 1º do artigo 175 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 175 - ................................................................................................................................
§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos?.
A separação, de que trata o § 1º do artigo 175 da Constituição, poderá ser de fato, devidamente comprovada em Juízo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior à data desta emenda.
Brasília, em 28 de junho de 1977.
A Mesa da Câmara dos Deputados
A Mesa do Senado Federal
Marco Maciel
Petrônio Portela
Presidente
Presidente
João Linhares
José Lindoso
-
Vice-Presidente
-
Vice-Presidente
Adhemar Santillo
Amaral Peixoto
-
Vice-Presidente
-
Vice-Presidente
Djalma Bessa
Mendes Canale
-
Secretário
-
Secretário
Jader Barbalho
Mauro Benevides
-
Secretário
-
Secretário
João Climaco
Henrique de La Roque
-
Secretário
-
Secretário
José Camargo
Renato Franco
-
Secretário
-
Secretário
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