EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 28 DE JUNHO DE 1977. da Nova Redação Ao Paragrafo 1 do Artigo 175 da Constituição Federal.

emenda constitucional nº 9.

Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional.

Art. 1º

O § 1º do artigo 175 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 175 - ................................................................................................................................

§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos?.

Art. 2º

A separação, de que trata o § 1º do artigo 175 da Constituição, poderá ser de fato, devidamente comprovada em Juízo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior à data desta emenda.

Brasília, em 28 de junho de 1977.

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

Marco Maciel

Petrônio Portela

Presidente

Presidente

João Linhares

José Lindoso

  1. Vice-Presidente

  2. Vice-Presidente

    Adhemar Santillo

    Amaral Peixoto

  3. Vice-Presidente

  4. Vice-Presidente

    Djalma Bessa

    Mendes Canale

  5. Secretário

  6. Secretário

    Jader Barbalho

    Mauro Benevides

  7. Secretário

  8. Secretário

    João Climaco

    Henrique de La Roque

  9. Secretário

  10. Secretário

    José Camargo

    Renato Franco

  11. Secretário

  12. Secretário

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