EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950. Altera o Paragrafo 3 do Artigo 26 da Constituição Federal.

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As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgam, nos termos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal a seguinte

EMENDA N. 1, AO ART. 26, § 3º - DA CONSTITUIÇÃO

Artigo único. O art. 26, § 3º, da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

"Os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça serão fixados em quantia não inferior a setenta por cento do que recebem os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os dos demais juízes vitalícios com diferença não excedente a trinta por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de dois terços dos vencimentos dos Desembargadores".

"Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 1950. - Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal; José Augusto Bezerra de Medeiros, Presidente, em exercício, da Câmara dos Deputados...

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