EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966. da Nova Redação Ao Artigo 199 e Suprime Seu Paragrafo Unico.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21

Às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217 § 4º, da Constituição, a seguinte emenda ao texto constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional de acôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, do Ato Institucional nº 2:

Suprima-se o parágrafo único do art. 199, passando o mesmo artigo a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 199 - Na execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a União aplicará, em caráter permanente, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária.?

Brasília, novembro de 1966.

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

Baptista Ramos

Presidente

Auro Moura Andrade

Presidente

José Bonifácio

  1. Vice-Presidente

    Camilo Nogueira da Gama

  2. Vice-Presidente

    Nilo Coêlho

  3. Secretário

    Vivaldo Lima

  4. Vice-Presidente

    Henrique La Roque

  5. Secretário

    Dinarte Mariz

  6. Secretário

    Aniz Badra

  7. Secretário

    Gilberto Marinho

  8. Secretário

    Ary Alcântara

  9. Secretário

    Cattete Pinheiro

  10. Secretário

    Guido Mondin

  11. Secretário, em exercício

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