EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 06 DE JUNHO DE 2013. Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

"Art. 27. .................................................................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

Art. 2º

Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de junho de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Sanado Federal

Deputado ANDRÉ VARGAS

  1. Vice-Presidente no exercício da Presidência

    Senador ROMERO JUCÁ

    2º Vice-Presidente da Presidência

    Deputado FÁBIO FARIA

  2. Vice-Presidente

    Senador FLEXA RIBEIRO

  3. Secretário

    Deputado SIMÃO SESSIM

    2º Secretário

    Senador MAGNO MALTA

  4. Suplente de Secretário

    Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA

  5. Secretário

    Senador JAYME CAMPOS

    2º Suplente de Secretário

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