EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 16 DE AGOSTO DE 1996. Outorga Competencia a União, para Instituir Contribuição Provisoria Sobre Movimentação Ou Transmissão de Valores e de Creditos e Direitos de Natureza Financeira.

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Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgam, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo Único Fica incluído o art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

§ 1° À alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.

§ 2° À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5°, e 154, I, da Constituição.

§ 3° O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

§ 4° À contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6°, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos".

Brasília, em 16 de agosto de 1996

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Luís Eduardo

Senador José Sarney

Presidente

Presidente

Deputado Ronaldo Perim

Senador Teotonio Vilela Filho

  1. Vice-Presidente

  2. Vice-Presidente

    Deputado Beto Mansur

    Senador Júlio Campos

  3. Vice-Presidente

  4. Vice-Presidente

    Deputado Wilson Campos

    Senador Odacir Soares

  5. Secretário

  6. Secretário

    Deputado Leopoldo Bessone

    Senador Renan Calheiros

  7. Secretário

  8. Secretário

    Deputado Benedito Domingos

    Senador Ernandes Amorim

  9. Secretário

  10. Secretário

    Deputado João...

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