DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 04 DE JULHO DE 1997. Aprova o Texto da Emenda 3 Ao Convenio Constitutivo do Fundo Monetario Internacional.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente o Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Emenda, nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 1997

Senador ANTONIO...

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