DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 1950. Aprova o Texto do Protocolo de Emenda da Convenção para Repressão da Circulação e do Trafego das Publicações Obscenas, Assinado Pelo Brasil, em Lake Sucess, a 17 de Março de 1948.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo Nº 2, de 1950.

Artigo 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão da Circulação e do Tráfego das Publicações Obscenas, assinado pelo Brasil, em Lake Sucess, a 17 de março de 1948, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Artigo 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de janeiro de 1950.

Nereu Ramos,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Projeto De Decreto Legislativo Nº 64, DE 1949.

Protocolo da emenda Convenção para a Repressão da Circulações e do Tráfeco das Publicações Obscenas, concluídas em Genebra, a 12 de setembro de 1923

Os Estados Partes no presente Protocolo, considerando que a Convenção para a Repressão da Circulação e do Tráfeco das Publicação Obcenas, concluída em Genebra, a 12 de setembro de 1923, confio à Liga das Nações certos poderes, e funções, e que, em face da dissolução da Liga das Nações é necessário a adoção de medidas com o fim de assegurar o exercício contínuo dêsses poderes e funções, e considerando que é oportuno que êles sejam assumidos, doravante, pela Organiozação das Nações Unidas, convieram no sequinte:

ARTIGO I

Os Estados Partes no presente Protocolo assumem o compromisso, entre si e de acôrdo com as disposições do

13 de novembro de 1947

Pelo Reino da Bélgica:

F. Van Langenhove.

12 de novembro de 1947.

Pela Bilívia:

Pelo Brasil:

?ad referendum?

João Carlos Munis

17 de março de 1948

Pelo República Socialista Soviética da Bielorússia:

Pelo Canadá:

J. L. Ilsley

24 de novembro de 1947

Pelo Chile:

Pela china:

Pweng chun Chang

12 de novembro de 1947

Pela Colômbia:

Por Costa Rica:

Por Cuba:

Pela Tchecoslováquia:

Jan Massaryk

12 de novembro de 1947.

Pela Dinamarca:

?ad referendum?

Bodil Begtrun

12 de novembro de 1947.

Pela República Dominicana:

Pelo Equador:

Pelo Egito:

m. h. haykal Pasnha

12 de novembro de 1947

Por El Salvador:

Pela Etiópio:

Pela França:

Pela Grécia:

Pela Guatemala:

Por Haití:

Max H. Dorsinville

12 de novembro de 1947

Por Honduras:

Pela Islândia:

Pela Índia:

M.K. Vellodi

12 de novembro de 1947

Pelo Irã

Pelo Iraque:

Pelo Líbano:

Pela Libéria:

Pelo Grão-Ducado de Luxemburgo:

(Sob reserva de aprovação)

Pierre Pescatore

12 de novembro de 1947

L. Padilha Nervo

4 de fevereiro de 1948

Pelo México:

Pelo Reino dos Países Baixos:

(?Ad referendum?)

J.H.Van Royen

12 de novembro de 1947

Pela Nova Zelândia:

Pela Nicaráqua:

Pelo Reino da Noruega:

(Sob reserva de ratificação)

Finn Moe

12 de novembro de 1947

Pelo...

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