DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 13 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Texto da Resolução A12-5, Com as Emendas Ao Estatuto da Comissão Latino-americana de Aviação Civil - Clac, Aprovadas pela Xii Assembleia Ordinaria, Realizada Na Cidade do Panama, Concluida em 8 de Novembro de 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1999

Aprova o texto da Resolução nº A12-5 (*), com as Emendas ao Estatuto da Comissão Latino-Americanas de Aviação Civil - CLAC, aprovadas pela XII Assembléia Ordinária, realizada na cidade do Panamá, concluída em 8 de novembro de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Resolução nº A 12-5, com as Emendas ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil ? CLAC, aprovadas pela XII Assembléia Ordinária, realizada na cidade do Panamá, concluída em 8 de novembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que posam resultar em revisão das referidas Emendas, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT