DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova os Textos das Emendas Aos Artigos Vi e Xiv.a do Estatuto da Agencia Internacional de Energia Atomica (aiea), Aprovadas por Resoluções da Conferencia Geral da Aiea, em 1 de Outubro de 1999.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2007(*)

Aprova os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1o de outubro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos das emendas aos artigos VI e XIV.A do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), aprovadas por Resoluções da Conferência Geral da AIEA, em 1º de outubro de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da...

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