DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.451, de 8 de Fevereiro de 2007, as Obras Rodoviarias Emergencias Na Br-070/mt, No Trecho Compreendido Entre o Entrocamento Com a Mt-453 e o Entroncamento Com a Br-163/364/mt-140(são Vicente), do Km 345,4 Ao Km 421,3, No Estado do Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR-070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT-453 e o entroncamento com a BR- 163/364/MT-140 (São Vicente), do km 345,4 ao km 421,3, no Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam excluídas do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR-070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT-453 e o entroncamento com a BR-163/364/MT-140 (São Vicente), do km 345,4 ao km 421,3, no Estado de Mato Grosso, objeto do contrato celebrado pelo DNIT com a...

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