DECRETO Nº 52847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963. Autoriza Emibra-empresa de Minerios Brasil Norte Nordeste Ltda., a Pesquisar Quartzo e Opala No Municipio de Pedro Ii, Estado do Piaui.

DECRETO Nº 52.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza Emibra-Emprêsa de Minérios Brasil Norte Nordeste Ltda., a pesquisar quartzo e opala no município de Pedro II, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.965, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Emibra-Emprêsa de Minérios Brasil Norte-Nordeste Ltda., a pesquisar quartzo e opala em terrenos de propriedade de herdeiros e sucessor de João Matias de Oliveira nas localidades Boi Morto, Almas, Revedor e Cajazeiras, nas datas Gameilera e Cocal, distrito e município de Pedro II, Estado do Piauí, numa área de cento e sessenta e três hectares trinta ates e setenta e quatro centiares (163,3074ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700m) no rumo magnético trinta graus noroeste (30ºNW) do marco quilométrico número três (Km 3) da rodovia Pedro II - Serra dos Matos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), oitenta e dois graus sudoeste (82ºSE), quatrocentos e centos e sessenta metros (460m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW), quatrocentos e cinqüenta metros - (450m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW), dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420m), onze graus nordeste (11ºNE), novecentos e vinte metros (920m), setenta a três graus sudoeste (73ºSW); mil e cem metros (1.100m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW), quinhentos e vinte metros (520m), quarenta e um gruas sudoeste (41ºSE); novecentos e vinte metros (920m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento...

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