DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 16 DE MAIO DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Emissora Paranaense S.a. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão) Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1993, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, pelo prazo de quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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