DECRETO Nº 91385, DE 01 DE JULHO DE 1985. Renova a Concessão Outorgada a Emissoras Guararapes Ltda. e Autoriza a Transferencia Direta para a Difusoras de Pernambuco Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 91.385, DE 01 DE JULHO DE 1985

Renova a concessão outorgada à EMISSORAS GUARARAPES LTDA. e autoriza a transferência direta para a DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, Item I do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52. 7951 de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29000.002224/85 e 130.600/83,

decreta:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da EMISSORAS GUARARAPES LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956, para explorar, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a DIFUSORAS DE PERNAMBUCO LTDA.

Art. 3º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação...

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