RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio (lftm-rio).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio), no montante necessário ao resgate de 13.450.600 Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).

Art. 2º

A operação obedecerá às seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 1.461 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    15.07.90

    4.627.500

    15.09.90

    4.812.600

    15.10.90

    4.010.500

    Total

    13.450.600

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    01.08.90

    01.07.94

    681461

    15.07.90

    15.09.90

    01.09.94

    681461

    15.09.90

    15.10.90

    01.10.94

    681461

    15.10.90

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 29 de setembro de 1979, do Banco Central;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3º

A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de outubro de 1990.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

  1. Vice-Presidente, no exercício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT