RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipio (lftm-rio).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).
É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio), no montante necessário ao resgate de 13.450.600 Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).
A operação obedecerá às seguintes condições:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: 1.461 dias;
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valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
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características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
15.07.90
4.627.500
15.09.90
4.812.600
15.10.90
4.010.500
Total
13.450.600
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.08.90
01.07.94
681461
15.07.90
15.09.90
01.09.94
681461
15.09.90
15.10.90
01.10.94
681461
15.10.90
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 29 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de outubro de 1990.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
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Vice-Presidente, no exercício...
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