RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, 1.672.667.443 Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo, Sp - Lftm-sp.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 79, DE 1991

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.672.667.443 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, (LFTM-SP).

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos do art. 8°, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

Parágrafo único. A emissão das LFTM-SP destina-se à complementação dos pagamentos já realizados do 1º e 2º oitavos de precatórios judiciais pendentes.

Art. 2ª A emissão será efetuada nas seguintes condições:

a) quantidade: 1.672.667.443 LFTM-SP;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: até 1.826 dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00;

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem:

Colocação

Vencimento

Data-base

Quantidade

Título

Nov./91

01.06.94

01.06.89

34.721.403

695000

Nov./91

01.06.95

01.06.90

1.637.946.040

695000

Total

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