RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a Emitir e Colocar No Mercado Bonus do Tesouro do Municipio de São Paulo - Serie Especial (btm/spe) e Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo (lftm-sp).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e colocar no mercado Bônus do Tesouro do Município de São Paulo - Série Especial (BTM/SPE) e Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir 5.122.436.767 Bônus do Tesouro do Município de São Paulo - Série Especial (BTM/SPE), destinados à substituição de 52.291.483 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

Parágrafo único. A emissão dos títulos de que trata este artigo obedecerá às seguintes condições:

  1. quantidade: 5.122.436.767;

  2. rendimento: idêntico à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990;

  3. prazo: até trinta meses;

  4. valor nominal: NCz$ 1,00 (um cruzado novo);

  5. características dos títulos a serem emitidos:

    Vencimento

    Quantidade

    Data-Base

    16.09.91

    426.869.730

    19.03.90

    16.10.91

    426.869.730

    19.03.90

    18.11.91

    426.869.730

    19.03.90

    16.12.91

    426.869.730

    19.03.90

    16.01.92

    426.869.730

    19.03.90

    17.02.92

    426.869.730

    19.03.90

    16.03.92

    426.869.730

    19.03.90

    20.04.92

    426.869.730

    19.03.90

    18.05.92

    426.869.730

    19.03.90

    16.06.92

    426.869.730

    19.03.90

    16.07.92

    426.869.730

    19.03.90

    16.08.92

    426.869.737

    19.03.90

    Total

    5.122.436.767

  6. autorização legislativa: Decretos Municipais n°s 29.504 e 29.505, ambos de 31 de janeiro de 1991.

Art. 2°

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 9.341.077 (LFTM-SP), vencíveis em março de 1991.

Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional...

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