RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 55, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a Emitir e Colocar No Mercado 6.191.417.692 Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo (lftm-sp).

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e colocar no mercado 6.191.417.692 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a emitir e colocar em mercado, através de ofertas públicas, 6.191.417.692 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), cujos recursos serão destinados à antecipação da receita orçamentária prevista para o exercício de 1990, em curso.

Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

  1. quantidade: 6.191.417.692 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: aproximadamente noventa dias, dependendo da data efetiva a emissão dos papéis;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. vencimento: 24 de janeiro de 1991;

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Lei Municipal nº 10.812, de 18 de dezembro de 1989, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 2º

A autorização de que trata esta resolução deverá...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT