RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir e a Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (lft-rs).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e a colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao giro de 3.453.294 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e quatro) Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), vencíveis no mês de fevereiro de 1991.
A emissão de que trata esta resolução obedecerá as seguintes condições:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: até 7 anos;
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valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
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características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
1.2.91
3.453.294
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
1.2.91
15.11.93
531095
1.2.91
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislação: Leis Estaduais nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente e Decreto Estadual nº 33.668, de 18 de setembro de 1990.
A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de janeiro de 1991.
Esta resolução entra em vigor na...
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