December 27, 1990
Decreto
- DECRETO Nº 99944, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - Cna.
- DECRETO Nº 99938, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União e do Ministerio da Economia, Fazenda e Planejamento, Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 493.501.732.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 99939, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Especial No Valor de Cr$ 83.071.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 99940, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor Dos Ministerios do Trabalho e da Previdencia Social e da Ação Social, Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 1.951.382.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 99941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 73.326.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 99942, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Operações Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 12.800.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 99943, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 12.302.863.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.
- DECRETO Nº 99945, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Entidades em Extinção, Dissolução Ou Privatização, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 531.874.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 99946, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre Ao Orçamento da Seguridade Social, em Favor Dos Ministerios da Saude, e do Trabalho e da Previdencia Social, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 6.714.553.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 74, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Celebrar Operação de Compra e Venda Com Financiamento Externo Junto Ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.t., da Hungria.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (lftc).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir e a Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (lft-rs).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir e a Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (lft-rj).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraiba (lft-pb) para a Substituição de 8.021.000 (lft-pb).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Emitir e a Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espirito Santo (lft-es).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado (lftern) para a Substituição de 2.776.500 de Tais Titulos, que Vencem em Janeiro de 1991.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a Emitir 14.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (lftm-rj).
Ato Declaratório
- ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o Presidente do Senado Federal, No Uso da Atribuição que Lhe Confere o Paragrafo 5 do Artigo 57 da Constituição, e Tendo em Vista o Disposto No Artigo 6, 'in Fine', da Resolução 1, de 1989-cn, Declara Insubsistente a Medida Provisoria 280.
- ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o Presidente do Senado Federal, No Uso da Atribuição que Lhe Confere o Paragrafo 5 do Artigo 57 da Constituição, e Tendo em Vista o Disposto No Artigo 6, 'in Fine', da Resolução 1, de 1989-cn, Declara Insubsistente a Medida Provisoria 281.
- ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o Presidente do Senado Federal, No Uso da Atribuição que Lhe Confere o Paragrafo 5 do Artigo 57 da Constituição, e Tendo em Vista o Disposto No Artigo 6, 'in Fine', da Resolução 1, de 1989-cn, Declara Insubsistente a Medida Provisoria 283.
- ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o Presidente do Senado Federal, No Uso da Atribuição que Lhe Confere o Paragrafo 5 do Artigo 57 da Constituição, e Tendo em Vista o Disposto No Artigo 6, 'in Fine', da Resolução 1, de 1989-cn, Declara Insubsistente a Medida Provisoria 285.
- ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990. o Presidente do Senado Federal, No Uso da Atribuição que Lhe Confere o Paragrafo 5 do Artigo 57 da Constituição, e Tendo em Vista o Disposto No Artigo 6, 'in Fine', da Resolução 1, de 1989-cn, Declara Insubsistente a Medida Provisoria 287.