RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir e a Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (lft-rj).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir e a colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ).
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, um montante de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), necessário ao giro de 27.148.001 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), nos meses de janeiro e fevereiro de 1991.
Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
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características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
1.1.91
13.574.001
1.2.91
13.574.000
Total
27.148.001
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
2.1.91
1.1.96
541826
1.1.91
1.2.91
1.2.96
541826
1.2.91
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei Estadual nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 1º de fevereiro de 1991.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de...
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