RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir e a Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (lft-rj).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir e a colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, um montante de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), necessário ao giro de 27.148.001 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ), nos meses de janeiro e fevereiro de 1991.

Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.826 dias;

  5. valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    1.1.91

    13.574.001

    1.2.91

    13.574.000

    Total

    27.148.001

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    2.1.91

    1.1.96

    541826

    1.1.91

    1.2.91

    1.2.96

    541826

    1.2.91

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei Estadual nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

Art. 2º

A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 1º de fevereiro de 1991.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de...

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