RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 29 DE JUNHO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Emitir e Colocar No Mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espirito Santo (lftes).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos fixados pela Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e a colocar no mercado, no exercício de 1990, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES), em quantidade suficiente ao giro de 24.602.259 (vinte e quatro milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e cinqüenta e nove) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES), vencíveis em 1990, pelo valor de resgate, deduzida parcela de doze por cento, a título de juros reais.

Art. 2º

A autorização que trata esta resolução terá validade até 30 de dezembro de 1990.

Art....

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