RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 90, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, 606.150.296 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft - Rs.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 606.150.296 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado, nos termos do art. 8°, §§ 3° e 4°, da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 606.150.296 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

Parágrafo único. A emissão das LFT-RS destina-se ao pagamento de precatórios judiciais pendentes na data da promulgação da Constituição Federal, de responsabilidade daquele Estado.

Art. 2°

A emissão será efetuada nas seguintes condições:

I - quantidade: 606.150.296 LFT-RS;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

IV - prazo: até 1.872 dias;

V - valor nominal: Cr$ 1,00;

VI - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Data-base

Quantidade

dez/91

15.11.96

01.10.91

606.150.296

VII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

VIII - autorização legislativa: Leis Estaduais n°s 6.465 e 8.822, de...

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