RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (lftc).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC).
É o Estado de Santa Catarina autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC), no montante necessário ao resgate de 138.101.116 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC), vencíveis no mês de janeiro de 1991.
A operação obedecerá às seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: até 1.825 dias;
-
valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
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características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
1.1.91
138.101.116
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
2.1.91
1.9.95
561713
1.1.91
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei Estadual nº 7.546, de 27 de janeiro de 1989 e Decreto Estadual nº 2.986, de 10 de fevereiro de 1989.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 31 de janeiro de 1991.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR...
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