RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado (lfte-mt).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTE-MT).
É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 9° da Resolução n° 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.500.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT).
A operação obedecerá às seguintes condições:
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quantidade: 1.500.000.000 (LFTE-MT);
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: até 5 anos;
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valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
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características dos títulos a serem emitidos:
Vencimento
Quantidade
15.08.92
125.000.000
15.11.92
125.000.000
15.02.93
125.000.000
15.05.93
125.000.000
15.08.93
125.000.000
15.11.93
125.000.000
15.02.94
125.000.000
15.05.94
125.000.000
15.08.94
125.000.000
15.11.94
125.000.000
15.02.95
125.000.000
15.05.95
125.000.000
1.500.000.000
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
Agosto/90
15.08.92
640731
15.08.90
Agosto/90
15.11.92
640823
15.08.90
Agosto/90
15.02.93
640915
15.08.90
Agosto/90
15.05.93
641004
15.08.90
Agosto/90
15.08.93
641096
15.08.90
Agosto/90
15.11.93
641188
15.08.90
Agosto/90
15.02.94
641280
15.08.90
Agosto/90
15.05.94
641369
15.08.90
Agosto/90
15.08.94
641461
15.08.90
Agosto/90
15.11.94
641553
15.08.90
Agosto/90
15.02.95
641645
15.08.90
Agosto/90
15.05.95
641736
15.08.90
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei n° 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos n°s 1.660 e 1.658, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 14 de junho de 1989 e 2.744, de 24 de julho de 1990.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 30 de setembro de 1990.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
-
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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