RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 149, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Emitir Letras Financeiras do Tesouro Estadual, Destinadas Ao Giro da Divida Mobiliaria do Exercicio de 1994, Vencivel em 15 de Janeiro de 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a emitir Letras Financeiras do Tesouro Estadual, destinada ao giro da dívida mobiliária do exercício de 1994, vencível em 15 de janeiro de 1994.
O SENADOR FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Ceará, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro Estadual, destinadas ao giro da dívida mobiliária do exercício de 1994, vencível em 15 de janeiro de 1994.
A operação autorizada realizar-se-á de acordo com as seguintes condições:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), apurado no primeiro dia do mês anterior à realização do giro;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: até cinco anos;
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valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
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características dos títulos a serem substituídas:
Título
Vencimento
Quantidade
570731
15.01.94
25.804.527.345
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
título
Data-base
17.01.94
15.01.99
571824
17.01.94
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forma de colocação; através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Lei nº 11.549, de 18 de maio de 1989, e Lei nº 12.229, de 9 de dezembro de 1993.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua...
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