RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo, para o Pagamento de Precatorios Judiciais.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, para o pagamento de precatórias judiciais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, nas seguintes condições e características:

a) modalidade: nominativa-transferível;

b) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

c) prazo: até 1826 dias;

d) valor nominal: Cr$ 1,00, nas respectivas datas-base;

e) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Referência

Colocação

Data-Base

Vencimento

Quantidade

  1. Oitavo

    Setembro/92

    01.06.92

    01.06.97

    236.521.190.600

  2. (Compl. 94,73%)

    Setembro/92

    03.06.91

    01.06.96

    5.495.890.169

  3. (Dif. solic. menor)

    Setembro/92

    03.06.91

    01.06.96

    253.506.925

  4. (Compl. 96,15%)

    Setembro/92

    01.06.89

    01.06.94

    68.393.291

  5. (Compl. 96,15%)

    Setembro/92

    01.06.90

    01.06.95

    3.226.304.363

  6. (Compl. 96,15%)

    Setembro/92

    01.06.91

    01.06.96

    10.862.441.786

  7. (Compl. 96,15%)

    Setembro/92

    01.06.92

    01.06.97

    131.265.124.762

    Total

    287.692.851.896

    f) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.1979, deste Banco Central;

    g) destinação:

    - pagamento do 4º oitavo de precatórios judiciais: 136.521.190.600 LFTM-SP;

    - pagamento do complemento do 3º oitavo, conforme sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 5.749.397.094 LFTM-SP;

    - pagamento do complemento do 1º, 2º, 3º, e 4º oitavos, conforme decisão judicial: 145.422.264.202 LFTM-SP;

    h) resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento.

    Art. 2º O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias.

    Art...

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