RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a Emitir Lftm/sp Destinadas Ao Giro de 88 por Cento de 3.974.426.744 Titulos Venciveis No 1 Semestre de 1993.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir LFTM/SP destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 títulos vencíveis no 1º semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 de títulos com vencimento no 1º semestre de 1993.
A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada mediante emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (SP), nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a títulos de juros;
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modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: até 1.096 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
Título
01.03.93
3.112.273.645
691095
01.06.93
862.153.099
691095
3.974.426.744
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
01.03.93
01.03.96
691096
01.03.93
01.06.93
01.06.96
691096
01.06.93
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Leis nºs 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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