RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (lft-rs).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 118.220.156 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.
A operação obedecerá às seguintes condições:
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quantidade: 118.220.156 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS);
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modalidade nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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prazo: 1.933 dias;
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valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Data-Base
Quantidade
Novembro/90
15.11.95
1.8.90
118.220.156
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forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 33.660, de 5 de setembro de 1990.
A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13...
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