RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (lft-rs).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 118.220.156 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.

Art. 2º

A operação obedecerá às seguintes condições:

  1. quantidade: 118.220.156 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS);

  2. modalidade nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 1.933 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Data-Base

    Quantidade

    Novembro/90

    15.11.95

    1.8.90

    118.220.156

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 33.660, de 5 de setembro de 1990.

Art. 3º

A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13...

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