RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a Emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul - Lftms, para Implementação de Investimentos Publicos e Adequação do Perfil de Sua Divida Publica.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 75, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul (LFTMS), para implementação de investimentos públicos e adequação do perfil de sua dívida pública.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1° É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, a emitir 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS.

Parágrafo único. A emissão das LFTMS destina-se à implementação de programas de investimento na infra-estrutura do Estado e à adequação do perfil de sua dívida.

Art. 2° As condições financeiras da emissão das LFTMS são as seguintes:

a) quantidade: 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: até 1.826 dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00;

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos emitidos:

Colocação

Vencimento

Quantidade

Data-Base

jan/92

jan/-97

8.000.000.000

2.1.92

fev/92

fev/97

8.000.000.000

2.1.92

mar/92

mar/97

8.000.000.000

2.1.92

abr/92

abr/97

8.000.000.000

2.1.92

mai/92

mai/97

8.000.000.000

2.1.92

jun/92

jun/97

6.000.000.000

2.1.92

jun/92

jun/96

2.000.000.000

2.1.92

jul/92

jul/96

8.000.000.000

2.1.92

ago/92

ago/96

3.000.000.000

2.1.92

Total

59.000.000.000

2.1.92

Art. 3° O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul dispõe de seis meses, a contar da data de...

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