RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a Emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul - Lftms, para Implementação de Investimentos Publicos e Adequação do Perfil de Sua Divida Publica.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 75, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul (LFTMS), para implementação de investimentos públicos e adequação do perfil de sua dívida pública.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1° É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, a emitir 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS.
Parágrafo único. A emissão das LFTMS destina-se à implementação de programas de investimento na infra-estrutura do Estado e à adequação do perfil de sua dívida.
Art. 2° As condições financeiras da emissão das LFTMS são as seguintes:
a) quantidade: 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos emitidos:
Colocação
Vencimento
Quantidade
Data-Base
jan/92
jan/-97
8.000.000.000
2.1.92
fev/92
fev/97
8.000.000.000
2.1.92
mar/92
mar/97
8.000.000.000
2.1.92
abr/92
abr/97
8.000.000.000
2.1.92
mai/92
mai/97
8.000.000.000
2.1.92
jun/92
jun/97
6.000.000.000
2.1.92
jun/92
jun/96
2.000.000.000
2.1.92
jul/92
jul/96
8.000.000.000
2.1.92
ago/92
ago/96
3.000.000.000
2.1.92
Total
59.000.000.000
2.1.92
Art. 3° O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul dispõe de seis meses, a contar da data de...
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