RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (lftp) em Substituição a 160.420.000 (lftp) que Vencem No Segundo Semestre de 1990.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MENDES CANALE, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP) em substituição a 160.420.000 (LFTP) que vencem no segundo semestre de 1990.
É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), em quantidade limitada à estritamente necessária para o resgate de 160.420.000 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e vinte mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), que vencem no segundo semestre de 1990, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros.
Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida parcela de doze por cento a título de juros;
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valor nominal unitário: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
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modalidade: nominativa-transferível;
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prazo de resgate dos títulos: 1.825 dias;
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Senado Federal;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
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características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
15.09.90
67.870.000
15.12.90
92.550.000
Total
160.420.000
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
17.09.90
15.09.95
521825
15.09.90
17.12.90
15.12.95
521825
15.12.90
-
autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987; Decreto nºs 29.526 e 30.261; de 18 de janeiro de 1989 e 16 de agosto de 1989...
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