RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir Um Total de 8.982.516.993 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (lft-mg).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o governo do Estado de Minas Gerais a emitir um total de 8.982.516.993 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG).

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, o total de 8.982.516.993 (oito bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, quinhentas e dezesseis mil, novecentas e noventa e três), Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG), equivalentes a Cr$8.982.516.993,00 (oito bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e três cruzeiros), em 12 de novembro de 1990, com vistas à captação de recursos para a capitalização da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante subscrição de capital e aquisição de cédulas hipotecárias.

Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:

  1. quantidade: 8.982.516.993 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 1.826 dias;

  5. valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

  6. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Quantidade

    Dez/90

    1.12.95

    8.982.516.993

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 9.589 e 10.302...

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