DECRETO Nº 5330, DE 04 DE JANEIRO DE 2005. Consolida os Limites de Movimentação e Empenho de que Tratam os Anexos I, Ii e Iii do Decreto 4.992, de 18 de Fevereiro de 2004, que Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira e Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2004, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.330 DE 4 DE JANEIRO DE 2005

Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

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