DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 23, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.100/2005 (loa/2005) o Empreendimento 'construção de Trechos Rodoviarios No Corredor Araguaia-tocantins Br-222/pa - Construção do Trecho D.eliseu - Entr. Br-158/pa', Sob Responsabilidade da Uo 39.252.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento ?CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/PA?, sob responsabilidade da UO 39.252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento ?CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS BR-222/PA - CONSTRUÇÃO DO TRECHO D. ELISEU - ENTR. BR-158/PA?, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27...

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