DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.00/2005 (loa/2005) o Empreendimento 'construção de Trechos Rodoviarios Na Br-242 No Estado do Tocantins-trecho Peixe-paranã - Taguatinga', Sob Responsabilidade da Uo 39.252.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento ?CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA?, sob responsabilidade da UO 39.252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento ?CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA?, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.

Senador Renan Calheiros

Presidente

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