LEI ORDINÁRIA Nº 2563, DE 12 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 8.506,90 para Pagamento de Contribuições de Empregados e Empregadores Devidas pela Divisão de Obras do Mesmo Ministerio Ao Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Industriarios.

LEI N. 2.563 ? DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506,90 (oito mil quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1941, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art...

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