DECRETO Nº 38760, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956. Abre, Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr.8.506,90, para Pagamento de Contribuições de Empregados e Empregadores, Devidas pela Divisão de Obras do Mesmo Ministerio Ao Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Industriarios.

DECRETO Nº 38.760, De 20 De Fevereiro De 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.506,90, para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.563, de 12 de agôsto de 1955, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.506,90 (oito mil, quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1947, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões aos Industriários.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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