DECRETO LEI Nº 855, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969. Dispõe Sobre a Situação Dos Empregados de Empresas Concessionarias de Serviços Publicos.

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DECRETO-Lei Nº 855, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a situação dos empregados de emprêsas concessionárias de serviços públicos.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Os empregados de emprêsas concessionárias de serviços público federais, estaduais ou municipais, que, por fôrça de encampação ou transferência dêsses serviços tenham, a qualquer tempo, sido absorvidas por emprêsa pública ou sociedade de economia mista, constituirão quadro especial, a ser extinto à medida que se vagarem os cargos ou funções.

Art. 2º Os empregados de que trata o artigo 1º não servirão de paradigma para aplicação do disposto no artigo 461 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de...

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