DECRETO Nº 90383, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984. Cria Empregos Na Tabela Permanente da Carreira do Magisterio Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

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Decreto-lei nº 90.383, de 30 de outubro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos e 43 do Decreto 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos 23.000006165/84-0 e 23.000005645/84-8

DECRETA:

Art. 1º - São criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas classes de Professor Titular, Adjunto e Auxiliar, da carreira do Magistério Superior da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 4 (quatro) empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente de aplicação deste decreto correra à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1984; 164º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

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TABELA.

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 90.383, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

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