DECRETO Nº 59868, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966. Retifica o Enquadramento Dos Cargos, Funções e Empregos da Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia.

DECRETO Nº 59.868, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Quando de Pessoal, Parte Permanente, a que se refere o artigo 1º do Decreto número 54.040, de 23 de julho de 1964, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, fundos e empregos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), para efeito de incluir um cargo de Contador, CódigoTC-302.20-A, de um cargo de Economista, Código TC-501.22-C e de um cargo de Dentista, Código TC-901.22-C.

Art. 2º

Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha a Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da SPVEA, com a inclusão de Adelina Bittencourt Cruz, amparada pelo parágrafo único. do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1963, como ocupante de cargo da série de classes de Contador Código TC-302.20-A; de José Orlando Pinheiro da Silva, amparado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 1961 como ocupantes de cargo da série de classes de Economia, Código TC-501-22-C e de Antônio Carlos de Saboia, amparado pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 1961, como ocupante de cargo de Dentista, Código TC-901.22-C.

Art. 3º

Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 15 junho de 1962 relativamente a Adeline Bittencourt Cruz e a partir de 6 de outubro 1961 relativamente a José Orlando Pinheiro da Silva e Antônio Carlos de Saboia.

Art. 4º

Êste...

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