DECRETO Nº 91960, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Criação de Empregos Na Tabela Permanente do Ministerio da Aeronautica, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.960, de 19 de novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 00600.000959/84-12,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Controlador de Tráfego Aéreo e Técnico em Eletrônica e Telecomunicações, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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