DECRETO Nº 90772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Inclusão de Empregos Na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.772, de 28 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e tendo em vista o disposta no artigo 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo DASP nº 00600.015.608/84-81,

decreta:

Art. 1º

São incluídos, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código LT-SA-800, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico de Administração e Assistente Social, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código LT-NS-900, e Auxiliar de Enfermagem do Grupo LT-NM-1000 da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os servidores relacionados nos termos do artigo anterior ficam excluídos das situações em que foram anteriormente classificados no Plano de Classificação de Cargos.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor no emprego objeto inclusão no novo Plano, com base nos valores de salário então vigentes e observados os reajustamentos subseqüentes, correndo a despesa...

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