DECRETO Nº 91699, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Criação de Empregos Na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

decreto nº 91.699, de 27 de setembro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600.006084/85-52,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

Os servidores abrangidos por este decreto ficam excluídos das situações em que foram anteriormente enquadrados no Plano de Classificação de Cargos.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros deste decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor no emprego objeto da inclusão no novo Plano, com base nos valores de salário então vigentes, observados os reajustes subseqüentes.

Art. 5º

A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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