DECRETO Nº 55697, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1965. Concede a Empresa Aguas Minerais Soledade Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 55.697, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Concede à Empresa Águas Minerais Soledade toda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938;

decreta:

Artigo único

É concedida à Emprêsa Águas Minerais Soledade Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº dois mil setenta e sete (2.077), na 2ª Circunscrição Comercial da Comarca de Itaperuma, Estado do Rio de Janeiro, com sede em Soledade na Comarca de Itaperuna, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que...

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