DECRETO Nº 78816, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre Ao Ministerio das Comunicações, em Favor da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos o Credito Suplementar de Cr 26.529.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 78.816, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o crédito suplementar de Cr$ 26.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.529.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

4401.05211271.052

Equipamento do Serviço Postal Convencional

8.710.100

4401.05211271.056

Modernização do Serviço Postal na Área Metropolitana do Grande Rio

17.818.900

TOTAL

26.529.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$ 1,00

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Projeto

4401.05211271.054

26.529.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

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