DECRETO Nº 56884, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965. Concede a Empresa de Navegação Aliança S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 56.884, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965.

Concede à Emprêsa de Navegação Aliança S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Emprêsa de Navegação Aliança S.A. com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 28.925, de 4 de dezembro de 1950; 36.731, de 3 de janeiro de 1955; 40.698, de 31 de dezembro de 1956; 47.095, de 26 de outubro de 1959; 49.726, de 31 de dezembro de 1960; e 51.992-A, de 7 de maio de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com o capital social elevado de Cr$120.000.000, (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$252.000.000 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 252.000 (duzentas e cinqüenta e duas mil) ações...

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