DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 16 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Empresa Fluminense de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 462, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 25 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Empresa Fluminense de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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