DECRETO Nº 96769, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988. Outorga Concessão a Empresa Guiratinguense de Radiodifusão Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.

DECRETO Nº 96.769, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988

Outorga concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado belo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de l983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007506/87 (Edital nº 193/87),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à EMPRESA GUIRATINGUENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez} anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guiratinga, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT