DECRETO LEI Nº 724, DE 31 DE JULHO DE 1969. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Contratar Emprestimo Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

DECRETO-LEI Nº 724, de 31 de julho de 1969

Autoriza o govêrno do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Govêrno de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

Parágrafo único. O prazo da operação a que se refere êste artigo será de 20 (vinte) anos, com período de carência de 4 (quatro) anos, aos juros máximos, inclusive taxas, de 4% (quatro por cento) ao ano.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na...

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